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ENTENDA SEU PLANO
Aqui você encontrará informações rápidas e importantes para lhe ajudar a escolher um bom Plano de Saúde. Conte conosco para te ajudar nesse processo!
O que é importante avaliar na hora de escolher um Plano de Saúde?
1 - Antes de fechar negócio, olhe sempre a rede credenciada do plano: hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde que prestarão o atendimento.
2 - Há planos que cobram um valor fixo por mês, ou seja, usando ou não os serviços, a mensalidade será a mesma. Outros cobram uma mensalidade menor, porém acrescentam um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizado naquele período. São os planos coparticipativos.
3 - As regras são diferentes para cada tipo de contrato. O plano será individual ou familiar se for contratado por pessoa física. Se a contratação for por meio de uma empresa, sindicato ou associação, o plano será coletivo.
4 - O plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.
5 - Se a opção for por um plano hospitalar, a acomodação poderá ser individual (quarto, pagando mais e tendo mais privacidade) ou coletiva (enfermaria, economizando e ficando no mesmo ambiente que outros pacientes).
6 - Os planos variam também em função da abrangência. O local de atendimento pode ser apenas na cidade, no estado, em grupos de cidades ou estados, em todo o país e mesmo fora dele.
7 - É muito importante avaliar as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você precisa e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de atendimento, locais e disponibilidade financeira.
8 - As faixas de idade e as escolhas dos itens anteriores serão determinantes para definir o preço final do plano de saúde.
9 - Visite o Espaço do Consumidor no portal da ANS e informe-se sobre: o que o seu plano deve cobrir, os prazos de atendimento e entenda como acontecem os aumentos de mensalidade.
10 - Não assine o contrato antes de verificar se a empresa escolhida tem registro na ANS! A consulta pode ser feita pelo site da ANS, ou se preferir, ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656.
Fonte: Site da ANS
Como chegar à decisão de qual Plano de Saúde escolher?
- Se o plano será individual, só para você, ou familiar. Seu plano também pode ser coletivo empresarial (contratado pela empresa que trabalha) ou coletivo por adesão (contratado por sindicatos, conselhos e associações profissionais).
- O tipo de atendimento que mais interessa: apenas consultas e exames, ou internações também?
- Se prefere quarto particular ou enfermaria.
- A rede credenciada de profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais.
- Se deseja cobertura municipal, estadual ou nacional.
Todas essas possibilidades, combinadas às faixas de idade das pessoas que farão parte do plano, impactarão no valor da mensalidade. Defina quais atendem às suas necessidades, e avalie se o valor final da mensalidade do plano pode ser incorporado à sua renda mensal.
Quais são as modalidades de contratação dos Planos de Saúde?
Individual / familiar: Celebrado para qualquer beneficiário. Nessa modalidade o cliente contrata diretamente a operadora de Planos de Saúde sem intermediação de qualquer empresa (administradora de convênios). Os percentuais de reajuste são regulamentados pela a ANS. Nesse caso, a vigência do contrato é imediata, ou seja, o cliente tem direito a urgência e emergência após 24h da adesão (consultar demais carências).
Coletivo por adesão: Celebrado para estudantes, profissionais classistas, servidores públicos ou profissionais liberais. Nessa opção, o plano é gerido pela administradora de convênios, que arrecada o valor pago pelo beneficiário e repassa para o plano de saúde. Os percentuais de reajuste não são estipulados pela ANS, mas são determinados, dentre outros fatores, pela sinistralidade da carteira de clientes (percentual de utilização do plano pelos clientes). A vigência dos produtos coletivos por adesão não é imediata. Geralmente ocorre no mês subsequente à adesão. As carências só começam a ser cumpridas no mês subsequente.
Empresarial: Celebrados para Empresas com CNPJ ativo. Nesse caso, a contratação é realizada entre a empresa contratante e o Plano de Saúde, de maneira direta. Os percentuais máximos de reajustes anuais são determinados pela ANS para grupos empresariais até 29 beneficiários.
Quem pode ingressar em um Plano de Saúde?
Individual / familiar: Qualquer indivíduo
Coletivo por adesão: Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. Exemplo: beneficiários com vínculo à entidades Classistas como CRA, COREN, CREA, OAB, CREFITO, CRA, etc. Em algumas operadoras são aceitos beneficiários com vínculo à entidades de Profissionais liberais ou Profissionais do Comércio / Serviços.
Empresarial: Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária
É possível um Plano de Saúde ser cancelado pela operadora de maneira unilateral (rescisão de contrato)?
Uma eventual rescisão contratual só pode ser realizada de acordo com o tipo de contratação, a saber:
Individual / familiar: A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência.
Coletivo por adesão: A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O benefício poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
Empresarial: A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O benefício poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
Como funciona o reajuste anual dos Planos de Saúde?
Individual / familiar: O Reajuste é anual, aplicado no aniversário de contratação do convênio. É limitado a índice divulgado pela ANS. Em geral, no meio do ano a Agência divulga o valor máximo a ser aplicado pelos planos. Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste de estar estabelecido no contrato. Historicamente é a modalidade de adesão com menores percentuais de reajustes.
Coletivo por adesão: O Reajuste ocorre no aniversário da apólice (contratação entre o Plano de Saúde e Administradora de Convênios). Não ocorre na data de aniversário de contratação entre o Cliente e o Plano de Saúde, conforme modalidade Individual / Familiar. Nesse caso, a ANS não interfere no percentual aplicado. O Reajuste negociado entre a operadora e a Pessoa Jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato.
Empresarial: Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato, para grupos acima de 30 beneficiários. Para empresas abaixo de 30 beneficiários, o Reajuste é anual, aplicado no aniversário de contratação do convênio e é limitado a índice divulgado pela ANS. Nos últimos anos, os valores médios de reajustes foram intermediários, entre os Planos Individuais / Familiares e Planos Empresariais.
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